O CFF estabeleceu, na Resolução 514/2009, apenas o Título, a formação não está modificada, e está claro que,para receber o Título de Farmacêutico Bioquímico, os que formaram pelas novas Diretrizes Curriculares, têm que possuir a Especialização em Análises Clínicas, em Cursos de especialização aprovado pelo CFF, e possuir o Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). Como também aqueles que tiveram este direito pela formação anterior com a habilitação de Farmacêutico – Bioquímico de acordo com a Resolução 04/69 do CFE.
A norma do Ministério da Educação Resolução CNE/CES (Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Farmácia) estabelece que a Instituição de Ensino Farmacêutico forma o Farmacêutico, logo, o Diploma emitido por elas, é de farmacêutico.
O Título de Farmacêutico – Bioquímico foi instituído para aqueles que, pela Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, fossem formados com habilitações para Análises Clínicas e Alimentos, hoje, esta Resolução foi revogada e o que está em vigor é uma nova formação denominada de formação generalista de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002. Todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebe, portanto, o título de bioquímico.
fonte: http://www.crfpb.org/pagina.php?pg=23&id_noticia=565
Deixe um comentário
Nenhum comentário ainda.
RSS Comentários URI identificador de trackback
