Seremos ou não farmacêuticos bioquímicos?

O CFF estabeleceu, na Resolução 514/2009, apenas o Título, a formação não está modificada, e está claro que,para receber o Título de Farmacêutico Bioquímico, os que formaram pelas novas Diretrizes Curriculares, têm que possuir a Especialização em Análises Clínicas, em Cursos de especialização aprovado pelo CFF, e possuir o Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). Como também aqueles que tiveram este direito pela formação anterior com a habilitação de Farmacêutico – Bioquímico de acordo com a Resolução 04/69 do CFE.

A norma do Ministério da Educação Resolução CNE/CES (Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Farmácia) estabelece que a Instituição de Ensino Farmacêutico forma o Farmacêutico, logo, o Diploma emitido por elas, é de farmacêutico.

O Título de Farmacêutico – Bioquímico foi instituído para aqueles que, pela Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, fossem formados com habilitações para Análises Clínicas e Alimentos, hoje, esta Resolução foi revogada e o que está em vigor é uma nova formação denominada de formação generalista de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002. Todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebe, portanto, o título de bioquímico.

fonte: http://www.crfpb.org/pagina.php?pg=23&id_noticia=565

Iniciativa em virtude do PL 3752 de 2008

Após a conversa com um aluno da graduação que informou sobre o projeto de lei, o C.A inicia o apoio a causa, através da proposta do CFF, que é de mobilizar os proissionais farmacêuticos a pressionar os parlamentares, para a aprovação.

Porém, fizemos uma mudança no modelo da carta aberta, e colocamos os estudantes como representantes importantes também, tendo em vista o futuro da profissão.

Abaixo está o modelo da carta, que será mostrada aos estudantes, em busca das assinaturas para posterior entrege aos titulares e suplentes na câmara.

Aos Acadêmicos de Farmácia Brasileiros

O Projeto de Lei Nº. 3.752, de 2008, de autoria da Deputada Federal Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de farmacêutico nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Parte da luta do Conselho Federal de Farmácia (CFF) é para que a população possa contar, no SUS, com um local adequado para dispensação e orientação sobre o uso de medicamentos. Por isso, o CFF encaminha, aos farmacêuticos brasileiros, um modelo de correspondência eletrônica (e-mail), para que entrem em contato com o (s) representante (s) de seu Estado na Câmara Federal, e solicite apoio à iniciativa da Deputada Vanessa Grazziotin, votando favoravelmente quanto ao mérito e ao texto proposto no Projeto de Lei, em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação.

(Clique e acesse, na íntegra, o texto do Projeto de Lei Nº. 3.752)

PROPOSTA DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA

Excelentíssimo (a) Senhor(a) Deputado(a)

Como acadêmicos do curso de farmácia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é nosso desejo que a população possa contar, no Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os municípios brasileiros, de um local adequado e apropriado, onde possam ser dispensados medicamentos de forma correta, devendo ser prestadas, também, informações corretas sobre o uso desses medicamentos.

O Projeto de Lei Nº. 3.752, de 2008, de autoria da Deputada Federal Vanessa Grazziotin, ao dispor sobre a obrigatoriedade de presença de farmacêutico nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), vai ao encontro dos anseios de todos os farmacêuticos brasileiros, propondo, assim, um novo marco na assistência farmacêutica no Brasil.

A despeito de que o Ministério da Saúde, os Estados e os Municípios brasileiros terem ampliado consideravelmente o financiamento para a aquisição de medicamentos, não avançamos em quase nada no que tange à organização e estruturação dos serviços farmacêuticos.  A população tem direito, também, a um melhor acesso aos serviços farmacêuticos. Não basta, somente, o medicamento. Sem os serviços farmacêuticos, o medicamento representa insegurança para o paciente e maior custo para os cofres públicos.

Entendemos que ao retomar o norte que aponta para reestruturar e reorganizar os serviços farmacêuticos no âmbito do SUS, O PL da Deputada Vanessa Grazziotin conta com o apoio incondicional de todos os farmacêuticos e acadêmicos de farmácia, pois entendemos que se aprovado, estaremos dando um passo importantíssimo na construção de uma assistência farmacêutica pública resolutiva, em busca da melhoria do acesso aos medicamentos e aos cuidados de saúde pela população que depende do SUS.

Em assim sendo, solicitamos à Vossa Excelência que apóie essa iniciativa da Deputada Vanessa Grazziotin, votando favoravelmente quanto ao mérito e ao texto proposto no Projeto de Lei em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

NOME

CPF

Contatos:

Comissão de Finanças e Tributação – CFT

Presidente: Vignatti (PT/SC)

1º Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT/SP)

2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)

3º Vice-Presidente: Félix Mendonça (DEM/BA)

TITULARES  e   SUPLENTES

Aelton Freitas PR/MG – dep.aeltonfreitas@camara.gov.br

Bilac Pinto PR/MG – dep.bilacpinto@camara.gov.br

Andre Vargas PT/PR – dep.andrevargas@camara.gov.br

Edgar Moury PMDB/PE – dep.edgarmoury@camara.gov.br

Antonio Palocci PT/SP- dep.antoniopalocci@camara.gov.br

Eduardo Cunha PMDB/RJ – dep.eduardocunha@camara.gov.br

Armando Monteiro PTB/PE – dep.armandomonteiro@camara.gov.br

João Magalhães PMDB/MG – dep.joaomagalhaes@camara.gov.br

Eduardo Amorim PSC/SE-  dep.eduardoamorin@camara.gov.br

João Paulo Cunha PT/SP- dep.joaopaulocunha@camara.gov.br

Gladson Cameli PP/AC- dep.gladsoncameli@camara.gov.br

Jorge Boeira PT/SC- dep.jorgeboeira@camara.gov.br

João Pizzolatti PP/SC- dep.joaopizzolatti@camara.gov.br

Leonardo Quintão PMDB/MG- dep.leonardoquintao@camara.gov.br

Marcelo Castro PMDB/PI- dep.marcelocastro@camara.gov.br

Magela PT/DF- dep.magela@camara.gov.br

Pedro Eugênio PT/PE- dep.pedroeugenio@camara.gov.br

Maurício Quintella Lessa PR/AL- dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br

Pedro Novais PMDB/MA- dep.pedronovais@camara.gov.br

Osvaldo Biolchi PMDB/RS- dep.osvaldobiolchi@camara.gov.br

Pepe Vargas PT/RS-dep.pepevargas@camara.gov.br

Paulo Maluf PP/SP- dep.paulomaluf@camara.gov.br

Ricardo Barros PP/PR- dep.ricardobarros@camara.gov.br

Pedro Henry PP/MT-dep.pedrohenry@camara.gov.br

Ricardo Berzoini PT/SP- dep.ricardoberzoini@camara.gov.br

Professor Setimo PMDB/MA-  dep.professorsetimo@camara.gov.br

Rodrigo Rocha Loures PMDB/PR- dep.rodrigotochaloures@camara.gov.br

Reginaldo Lopes PT/MG – dep.reginaldolopes@camara.gov.br

Vicentinho Alves PR/TO – dep.vicentinhoalves@camara.gov.br

Tonha Magalhães PR/BA- dep.tonhamagalhaes@camara.gov.br

Vignatti PT/SC- dep.vignatti@camara.gov.br

Vital do Rêgo Filho PMDB/PB- dep.vitaldoregofilho@camara.gov.br

Virgílio Guimarães PT/MG- dep.virgilioguimaraes@camara.gov.br

Zonta PP/SC- dep.zonta@camara.gov.br

Wilson Santiago PMDB/PB- dep.wilsonsantiago@camara.gov.br

Alfredo Kaefer PSDB/PR- dep.alfredokaefer@camara.gov.br

Antonio Carlos Pannunzio PSDB/SP – dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br

Arnaldo Madeira PSDB/SP-  dep.arnaldomadeira@camara.gov.br

Arnaldo Jardim PPS/SP-    dep.arnaldojardim@camara.gov.br

Carlos Melles DEM/MG –dep.carlosmelles@camara.gov.br

João Almeida PSDB/BA-  dep.joaoalmeida@camara.gov.br

Félix Mendonça DEM/BA- dep.felixmendonca@camara.gov.br

João Bittar DEM/MG- dep.joaobittar@camara.gov.br

Guilherme Campos DEM/SP- dep.guilhermecampos@camara.gov.br

João Oliveira DEM/TO- dep.joaooliveira@camara.gov.br

Ilderlei Cordeiro PPS/AC- dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br

José Carlos Aleluia DEM/BA- dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br

Júlio Cesar DEM/PI- dep.juliocesar@camara.gov.br

José Maia Filho DEM/PI- dep.josemaiafilho@camara.gov.br

Julio Semeghini PSDB/SP- dep.juliosemeghini@camara.gov.br

Nelson Proença PPS/RS- dep.nelsonproenca@camara.gov.br

Luiz Carlos Hauly PSDB/PR- dep.luizcarloshauly@camara.gov.br

Luiz Carreira DEM/BA- dep.luizcarreira@camara.gov.br

Rodrigo de Castro PSDB/MG- dep.rodrigodecastro@camara.gov.br

João Dado PDT/SP- dep.joaodado@camara.gov.br

Ciro Gomes PSB/CE-  dep.cirogomes@camara.gov.br

Manoel Junior PSB/PB- dep.manoeljunior@camara.gov.br

Julião Amin PDT/MA- dep.juliaoamin@camara.gov.br

Silvio Costa PMN/PE- dep.silviocosta@camara.gov.br

Osmar Júnior PCdoB/PI – dep.osmarjunior@camara.gov.br

Paulo Pereira da Silva PDT/SP- dep.paulopereira@camara.gov.br

Ciro Pedrosa PV/MG- dep.ciropedrosa@camara.gov.br

Luciana Genro PSOL/RS-  dep.lucianagenro@camara.gov.br

Projeto de Lei 3752 de 2008

PROJETO DE LEI Nº _________ de 2008.
(Da Senhora Vanessa Grazziotin)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de
presença de farmacêutico nas unidades
de saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°  Ficam obrigadas as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde,
que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, a manter em seus quadros, profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A lei federal 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), prevê como área de atuação do sistema a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.
A assistência farmacêutica constitui um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.
É intuitivo, portanto, que a assistência farmacêutica está intrinsecamente ligada à promoção da saúde.
Entretanto, é notório que boa parte das unidades de saúde públicas do país não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, no manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função.

Considerando que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é a assistência farmacêutica;

Considerando que a Lei Federal 5.991/73 dispõe em seu Art. 15 que “A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”;

Diante do exposto, pedimos o apoio de nossos pares para a aprovação desse Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o aperfeiçoamento da saúde pública no país.

Sala das Sessões, 16 de julho de 2008

Deputada Vanessa Grazziotin
PCdoB/AM

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